Como alegar decadência em autos de infração tributária?
Blog
Como alegar a decadência de um auto de infração?

Como alegar a decadência de um auto de infração?

17 de Fevereiro de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

A decadência pode ser alegada como meio de defesa contra autos de infração tributária quando o fisco ultrapassa o prazo legal para lançar o tributo. Essa alegação pode resultar na nulidade da cobrança, evitando penalidades indevidas para o contribuinte.

Seu auto de infração pode estar prescrito! Consulte um advogado tributarista no WhatsApp.


O que é a decadência tributária?

A decadência ocorre quando a Fazenda Pública perde o direito de constituir o crédito tributário devido à inércia no prazo estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 173, inciso I, do CTN, estabelece que o prazo para o lançamento do tributo é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador.


Como alegar a decadência em defesa de um auto de infração?

Para alegar decadência na impugnação de um auto de infração, o contribuinte deve seguir algumas etapas fundamentais:

Identificação do prazo decadencial

O primeiro passo é verificar a data em que ocorreu o fato gerador do tributo e comparar com o prazo decadencial aplicável. Se a Fazenda não realizou o lançamento dentro do período de cinco anos, a cobrança pode ser contestada. (STJ - REsp 973.733/SC)

Análise da legislação aplicável

É essencial verificar qual regra se aplica ao caso concreto:

Se o tributo exige lançamento de ofício, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN.

Se há declarações do contribuinte que permitam o lançamento, aplica-se o artigo 150, § 4º, do CTN, e o prazo decadencial se inicia na data do fato gerador.

Coleta de provas e documentos

Para fundamentar a defesa, é necessário apresentar documentos que comprovem que o prazo para o lançamento do auto de infração expirou. Podem ser utilizados:

Notificações fiscais;

Cópias de declarações entregues ao fisco;

Comprovantes de pagamento parcial ou integral do tributo.

Apresentação da impugnação administrativa

A decadência pode ser arguida na defesa administrativa, antes que o débito seja inscrito em dívida ativa. A impugnação deve conter:

Identificação do contribuinte;

Fundamentação legal baseada no CTN e jurisprudência aplicável;

Solicitação de cancelamento do auto de infração por perda do direito de lançamento.

Caso a defesa administrativa seja indeferida, o contribuinte pode recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Evite cobranças indevidas! Saiba como alegar decadência e proteger seus direitos pelo WhatsApp.


Decadência e jurisprudência

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado a aplicação do prazo decadencial de forma rigorosa, protegendo os contribuintes contra cobranças extemporâneas. O STJ já decidiu que a Fazenda Pública não pode lançar tributos após a decadência, mesmo que o contribuinte tenha reconhecido a dívida administrativamente. (STJ - REsp 1.120.295/RS)


Conclusão

A alegação de decadência é uma estratégia eficaz para anular autos de infração indevidos. Com base na legislação e jurisprudência, o contribuinte pode se defender de cobranças fora do prazo legal. Para garantir uma defesa sólida, é recomendável contar com um advogado tributarista especializado, como o Mantoan Advocacia Tributária.

Comente essa publicação