Como aderir ao parcelamento da PGFN em 2025?
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Como aderir aos parcelamentos da PGFN?

Como aderir aos parcelamentos da PGFN?

10 de Abril de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

Para aderir aos parcelamentos da PGFN, o contribuinte deve acessar o portal Regularize, selecionar a modalidade de transação tributária disponível e formalizar a proposta com base nos requisitos legais estabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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O que é o parcelamento da PGFN?

O parcelamento da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) é uma forma de negociar dívidas federais inscritas em Dívida Ativa da União, com possibilidade de descontos e prazos estendidos para pagamento, mediante adesão voluntária.

Há diferentes modalidades disponíveis, como o parcelamento ordinário, a transação tributária individual ou por adesão e as modalidades específicas para empresas em recuperação judicial ou créditos de alto valor com base no PRJ.


Quais dívidas podem ser parceladas?

Podem ser parcelados débitos de:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • CSLL, PIS, COFINS, IPI e INSS patronal
  • Multas, encargos legais e demais tributos federais
  • Dívidas de empresas em recuperação judicial
  • Créditos judicializados com valor elevado (acima de R$ 50 milhões)


Etapas para aderir aos parcelamentos da PGFN

1. Acesse o portal Regularize

O acesso é feito por meio do site oficial:

Use o certificado digital da empresa ou o código de acesso do contribuinte.


2. Consulte os débitos

  • Verifique quais débitos estão inscritos em Dívida Ativa da União
  • Classifique os valores por tipo de débito (tributário ou não tributário)


3. Selecione a modalidade de parcelamento

As opções são:

  • Parcelamento ordinário (até 60 parcelas)
  • Transação de pequeno valor (até R$ 60 mil)
  • Transação individual (créditos acima de R$ 10 milhões)
  • Transação com base no PRJ (acima de R$ 50 milhões)
  • Parcelamento para empresas em recuperação judicial


4. Formalize a adesão

  • Preencha os dados solicitados
  • Assine eletronicamente a proposta
  • Anexe os documentos exigidos (se necessário)
  • Gere o DARF da primeira parcela


5. Acompanhe pelo sistema

Após a adesão, o sistema gerará um número de controle. Acompanhe:

  • Validação da proposta pela PGFN
  • Atualização do parcelamento
  • Emissão mensal das guias (DARFs)


Documentos exigidos

Algumas modalidades exigem:

Cópia do processo de recuperação judicial (se aplicável)

Comprovantes de garantias judiciais

Relação de débitos por CNPJ

Proposta de transação fundamentada (transações individuais)


Dica estratégica

Contar com um advogado tributarista experiente na negociação com a PGFN é essencial para avaliar riscos, garantir o enquadramento correto e elaborar propostas personalizadas. A Mantoan Advocacia Tributária atua com excelência em transações fiscais, defesa em execuções e regularização tributária.

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Conclusão

A adesão aos parcelamentos da PGFN é uma solução eficiente para regularizar débitos federais com condições diferenciadas. Com atenção ao prazo e à documentação correta, o contribuinte pode obter benefícios expressivos, como descontos e parcelamentos longos. Para isso, contar com orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro e estratégico.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Onde faço a adesão ao parcelamento da PGFN?

A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize: www.regularize.pgfn.gov.br

Preciso de certificado digital?

Sim. O acesso ao sistema exige certificado digital válido ou código de acesso.

Quais são os prazos de parcelamento?

O parcelamento ordinário permite até 60 parcelas. Em transações, pode chegar até 120 ou 145 parcelas.

Posso negociar débitos ainda não inscritos?

Não. Apenas débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados via PGFN.

Um advogado pode me ajudar nesse processo?

Sim. A orientação de um advogado tributarista é fundamental para garantir a escolha correta da modalidade e evitar erros que possam invalidar a adesão.

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