Auto de Infração Estadual: Como Recorrer Corretamente?
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Auto de Infração da Receita Estadual: Como recorrer?

Auto de Infração da Receita Estadual: Como recorrer?

22 de Maio de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

Receber um Auto de Infração da Receita Estadual é uma situação comum para empresas fiscalizadas pelos fiscos estaduais. Com uma defesa adequada, é possível anular a autuação, reduzir a multa ou parcelar os débitos, evitando bloqueios e execuções fiscais.

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O que é um Auto de Infração Estadual?

O Auto de Infração é o documento formal emitido pela Receita Estadual que registra a constatação de uma irregularidade tributária. A autuação geralmente ocorre após:

  • Fiscalizações presenciais ou eletrônicas
  • Cruzamento de informações fiscais (NF-e, SPED, EFD, SINTEGRA)
  • Divergências entre declarações e pagamentos
  • Denúncias espontâneas ou operações especiais do fisco


Quais tributos costumam gerar autuações estaduais?

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ICMS-ST (Substituição Tributária)
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Taxas estaduais e contribuições de intervenção
  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias (ex: entrega de arquivos, cadastro, livros fiscais)


Como recorrer de um Auto de Infração Estadual?

1. Verifique o prazo para defesa

O prazo para apresentação da impugnação varia conforme o estado, mas geralmente é de:

  • 20 a 30 dias a partir da ciência do auto
  • A contagem é em dias corridos ou úteis, dependendo da legislação local

Perder o prazo implica constituição definitiva do crédito e posterior execução fiscal.


2. Analise o conteúdo do Auto de Infração

Avalie com atenção:

  • O fato gerador descrito
  • A base legal aplicada
  • O valor da multa e sua natureza (qualificada ou simples)
  • A existência de erros materiais ou vícios formais


3. Reúna documentos e provas

Monte um dossiê com:

  • Notas fiscais, SPED Fiscal, EFD ICMS/IPI
  • Comprovantes de pagamento e guias de recolhimento
  • Contratos, laudos e relatórios técnicos
  • Livros fiscais e contábeis
  • Pareceres contábeis ou jurídicos


4. Apresente impugnação no âmbito administrativo

A impugnação deve ser feita perante o Tribunal Administrativo Tributário Estadual, como:

  • TIT/SP ? Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo
  • CCRE/PR ? Conselho de Contribuintes do Paraná
  • CAT/MG ? Conselho de Contribuintes de Minas Gerais

A defesa deve ser fundamentada em normas estaduais, jurisprudência administrativa e princípios constitucionais (legalidade, anterioridade, capacidade contributiva, etc.)


5. Negocie ou parcele o débito (se necessário)

Mesmo após a impugnação, é possível:

  • Negociar a dívida com redução de multa e juros via Refis estadual
  • Parcelar o débito em até 60 ou 120 vezes, dependendo do estado
  • Evitar a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal


Quais as consequências de não recorrer?

  • Inscrição em dívida ativa estadual
  • Bloqueio de contas bancárias e bens via Sisbajud
  • Protesto em cartório e negativação
  • Dificuldade para obter certidões negativas (CND)
  • Restrição em licitações, crédito bancário e parcerias comerciais


Por que contratar a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Análise técnica e jurídica do Auto de Infração
  • Elaboração de defesa administrativa em todo o Brasil
  • Atuação perante Tribunais Administrativos Estaduais
  • Negociação e parcelamento de débitos tributários
  • Proteção patrimonial e prevenção de bloqueios

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Conclusão

Com a defesa certa, é possível anular ou reduzir um Auto de Infração da Receita Estadual, evitando prejuízos graves à empresa. A Mantoan Advocacia Tributária está preparada para oferecer uma estratégia eficaz de contestação, com foco em segurança jurídica e redução de riscos fiscais.



FAQ (Perguntas Frequentes)

O que acontece se eu não apresentar defesa?

A dívida será constituída definitivamente, inscrita em dívida ativa e poderá ser cobrada judicialmente.

Posso parcelar o valor mesmo após a autuação?

Sim. A maioria dos estados permite parcelamento ou adesão ao Refis, mesmo após lavrado o auto.

Posso recorrer mesmo tendo cometido o erro?

Sim. É possível alegar vícios formais, excesso de multa, prescrição ou buscar redução por espontaneidade.

Qual o valor da multa em um Auto de Infração?

Pode chegar a 100% do valor do tributo ou mais, especialmente se houver dolo, fraude ou simulação.

A Mantoan atua fora de São Paulo?

Sim. Nosso atendimento é nacional e remoto, com equipe especializada em defesa tributária estadual.