Auto de Infração: Como Contestar e Evitar Multas?
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Auto de Infração: Como se defender de multas aplicadas pela Receita Federal?

Auto de Infração: Como se defender de multas aplicadas pela Receita Federal?

25 de Fevereiro de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

Receber um auto de infração da Receita Federal pode gerar preocupações e impactos financeiros significativos para empresas e contribuintes. Esse documento é uma notificação formal de que a Receita identificou inconsistências ou irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias, podendo resultar em multas, juros e até sanções mais severas.

No entanto, a legislação prevê meios de defesa eficazes para contestar essas autuações. Neste artigo, explicamos como funciona o auto de infração, quais são as possibilidades de defesa e como um advogado tributarista pode auxiliar nesse processo.

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O que é um Auto de Infração?

O auto de infração é um documento emitido pela Receita Federal quando há suspeita de descumprimento de obrigações fiscais. Pode ser decorrente de:

Diferenças nos valores declarados e apurados pela Receita;

Omissão de receitas ou faturamento;

Classificação errada de tributos e alíquotas;

Falta de pagamento de impostos devidos;

Créditos indevidos utilizados para compensação tributária.


Principais Consequências do Auto de Infração

Caso não seja contestado, o auto de infração pode resultar em:

Multas pesadas (que podem ultrapassar 75% do tributo devido);

Juros sobre o valor corrigido;

Inclusão na Dívida Ativa da União;

Execução fiscal e possível penhora de bens;

Restrições em licitações e contratos públicos.

A defesa tributária adequada pode evitar ou reduzir esses impactos.


Como se Defender de um Auto de Infração?

A defesa contra um auto de infração deve seguir um processo administrativo formal, garantindo que os argumentos sejam fundamentados com base legal e jurisprudência.


1. Impugnação Administrativa (Primeira Instância)

Após o recebimento do auto de infração, o contribuinte tem 30 dias para apresentar uma impugnação ao processo na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ).

O que incluir na impugnação?

Fundamentação legal para contestar a autuação;

Provas documentais que justifiquem os valores declarados;

Demonstração de possíveis erros na fiscalização;

Precedentes jurisprudenciais favoráveis.

Se a impugnação for aceita, a multa pode ser cancelada ou reduzida. Caso seja negada, o contribuinte pode recorrer.


2. Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

Se a impugnação for indeferida, é possível recorrer ao CARF, segunda instância administrativa, que pode revisar a decisão da Receita Federal.

É essencial que o recurso seja bem embasado em precedentes favoráveis;

O julgamento é realizado por conselheiros indicados pela Receita e pelos contribuintes.

O CARF pode confirmar a multa, reduzi-la ou até anulá-la.


3. Ação Judicial

Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e o auto de infração for mantido, o contribuinte ainda pode recorrer à Justiça Federal.

Nesse caso, é recomendável contar com um advogado tributarista experiente para garantir a melhor estratégia de defesa.


Conclusão

Receber um auto de infração da Receita Federal não significa que o contribuinte terá que pagar automaticamente os valores indicados. Existem diversas formas de contestação e defesa, desde a esfera administrativa até a judicial.


Consultar um advogado tributarista especializado pode fazer a diferença na redução ou anulação das penalidades, protegendo o patrimônio da empresa e garantindo um processo mais justo.


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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo tenho para recorrer de um auto de infração?

O prazo é de 30 dias a partir da notificação para apresentar impugnação administrativa.


2. Posso parcelar os valores de um auto de infração?

Sim, dependendo do caso, é possível parcelar os débitos em programas da Receita Federal ou negociar por meio de transação tributária.


3. O que acontece se eu não contestar um auto de infração?

Se não houver contestação dentro do prazo, a cobrança se torna definitiva e pode resultar em execução fiscal e restrições financeiras.

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